Principais Diretrizes
A Multiplan tem como meta a melhoria constante das suas práticas de Governança Corporativa por meio de transparência das informações, tratamento igualitário a todos os investidores e uma gestão eficiente e profissional.
A Companhia promove encontros e teleconferências com investidores e analistas no Brasil e no exterior, e está em constante contato com os acionistas e investidores potenciais via e-mail, telefone e website (ri.multiplan.com.br). A equipe de RI realiza reuniões públicas anuais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Multiplan continua investindo no relacionamento com seus investidores, buscando novas alternativas e ferramentas diferenciadas de comunicação.
A Companhia procura seguir as recomendações da Comissão de Valores Mobiliários e das principais organizações e associações especializadas em Governança Corporativa, visando (i) gerar valor aos seus investidores; (ii) melhorar seu desempenho; (iii) facilitar seu acesso a capital a custos mais baixos; e (iv) contribuir para sua perenidade; tendo como princípios basilares a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa. Dentre as principais práticas de governança corporativa recomendadas, a Multiplan adota, entre outras, as seguintes:
- previsão estatutária que assegura aos conselheiros o acesso, previamente às reuniões, a informações claras e precisas, com antecedência mínima necessária para avaliação dos assuntos a serem deliberados e discutidos;
- direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
- Estatuto Social que regula com clareza a forma de convocação da assembleia geral; competências do Conselho de Administração e da Diretoria; sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros da administração;
- transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração, fatos relevantes e comunicações de resultados (press release de resultados), inclusive com a divulgação simultânea desses documentos no idioma inglês;
- realização de apresentações públicas (teleconferências) logo após a divulgação de resultados trimestrais e demonstrações financeiras;
- contratação de seguro de responsabilidade civil dos administradores (D&O), com padrões de cobertura usuais no mercado brasileiro;
- vedação do uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes e de negociação de valores mobiliários;
- divulgação, no formulário de referência, em forma de tabela, por órgão, do valor da maior, da menor e valor médio da remuneração anual, fixa e variável, do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal (quando instalado), relativamente ao último exercício social;
- área com funções de compliance e controles internos;
- previsão estatutária de vedação ao acesso de informações e de direito de voto de conselheiros em situações de conflito de interesse.
Desde 2007, quando houve a abertura de capital da Companhia, a Multiplan integra o Nível 2 de Governança Corporativa da B3. A listagem no Nível 2 inclui a adoção de um conjunto de regras societárias que vão além das obrigações que as companhias abertas têm perante a Lei das Sociedades por Ações, resultando na ampliação dos direitos dos acionistas e na mitigação do risco de assimetria informacional. Algumas regras do Nível 2 relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas são:
- vedação à acumulação de cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da companhia;
- obrigatoriedade de manifestação do Conselho de Administração sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações de emissão da companhia;
- no caso de alienação do controle, todos acionistas terão direito de alienação de suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador; e
- manutenção de ações em circulação em percentual correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia;
- previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre a Multiplan e seus acionistas;
- composição do Conselho de Administração com pelo menos 20% de membros independentes (sem vínculo com a companhia e com o acionista controlador).
A Instrução CVM 358/449 dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, regulando o seguinte:
- Estabelece o conceito de fato relevante, estando incluído nesta definição qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou dos órgãos da administração de companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia, que possa influir de modo ponderável na (i) cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia ou a eles referenciados; (ii) decisão de investidores de comprar, vender ou manter tais valores mobiliários; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a ele referenciados;
- Exemplifica atos ou fatos potencialmente relevantes que incluem, entre outros, a assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ingresso ou saída de sócio que mantenha com a Companhia contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou sociedades ligadas;
- Estabelece a obrigação do Diretor de Relações com Investidores, dos acionistas controladores, diretores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas de comunicar qualquer fato relevante à CVM;
- Requer a divulgação simultânea de fato relevante em todos os mercados onde a Companhia tenha as suas ações listadas para negociação, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado;
- Obriga o adquirente do controle acionário de Companhia aberta a divulgar fato relevante, incluindo a sua intenção de cancelar o registro de Companhia aberta no prazo de um ano da aquisição;
- Estabelece regras relativas à divulgação de informação sobre negociações de administradores e pessoas ligadas, bem como sobre aquisições ou alienações de participação relevante em companhia aberta, e negociações de controladores e acionistas; e
- Veda a negociação com o uso de informação privilegiada.